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  • Dívidas a Fornecedores
    Nos termos do disposto no nº 8 do Artigo 183.º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro , procede-se à divulgação da situação das dívidas a fornecedores reportadas às respectivas datas.
    Dívida reportada a 31/12/2010
    Dívida reportada a 30/06/2011

Nos termos do Decreto-lei nº 65-A/2011, de 17 de Maio, procede-se à divulgação situação das dívidas a fornecedores.
Dívida reportada a 31/12/2011
Dívida reportada a 30/06/2012
Dívida reportada a 31-12-2012

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